
Para além de uma melhor arrumação, há algumas novidades que aconselham a sua cuidadosa leitura. Para os que não tiverem pachorra, aqui vai uma lista das alterações mais importantes:
- É criado um novo escalão – Seniores III – para pares em que um dos dançarinos atinja os 55 anos e o outro os 45 nessa época. Para além disso, a divisão de Juvenis e Juniores em A e B passa a designar-se I e II.
- Foi eliminada a cláusula que impedia um dançarino que tivesse dançado num escalão superior ao seu por causa da idade do par, de regressar ao seu próprio escalão. Desfeito o par, qualquer dançarino (excepto os seniores) pode, na época seguinte, competir no escalão correspondente à sua idade.
- A obrigação (agora temporária) de subir de escalão pela idade do par, não pode saltar escalões, ou seja, o dançarino só pode subir até ao escalão imediatamente superior ao seu.
- É extinta a categoria de Internacional e criada a de Profissional. Aqui parece não haver promoções automáticas, dependendo a atribuição da categoria do pedido de inscrição dos pares, em que ambos deverão ser maiores de 18 anos e com 3 ou mais anos como Open ou equivalente.
- A permanência nas categorias de Iniciado e Intermédio fica limitada a dois anos, podendo o par pedir a promoção logo ao fim de um ano.
- A promoção obrigatória passa a abranger apenas o par vencedor de cada uma das provas nacionais (Ranking, a partir de agora baptizado “Circuito Nacional”, Taça de Portugal e Campeonato Nacional) e não os três primeiros como até aqui.
- As competições dos Juvenis e Iniciados passam a ter menos danças – 3 nos Juvenis I e 4 nos Juvenis II e iniciados. Os Juvenis I dançam Valsa Inglesa, Tango e Quickstep em Standard, e Cha Cha Cha, Rumba e Jive em Latinas. Os Juvenis II e os Iniciados de qualquer escalão dançam mais o Slowfox e o Samba, respectivamente.
- Há um ligeiro acerto na velocidade de duas danças – o Tango, que podia ir de 30 a 33 barras/minuto passa a ter um mínimo de 31, e a Rumba, que ia de 25 a 27 baixa para 24 a 26.
- Na definição das figuras permitidas a Juvenis, Iniciados e Intermédios há uma revisão na literatura de referência Em Latinas, aos dois livros de Walter Laird junta-se agora “ISTD Latin American Technique”, da ISTD. Em Standard, mantém-se “The Ballroom Technique” da ISTD, mas o livro de Tom Walker sobre Valsa Vienense é substituído por “The ISTD Viennese Waltz Technique” da ISTD e passou a ser também aceite o “Technique of Ballroom Dancing” de Guy Howard, da IDTA.
- A participação em eventos internacionais fora de Portugal tem que ser comunicada à FPDD com 15 dias de antecedência, para seleccoes@fpdd.pt
- A selecção de pares para comeptições internacionais continua a assentar no Circuito Nacional (Ranking) e campeonato Nacional, mas a Taça de Portugal passa a ser a base de selecção para Taças Mundiais e Continentais.
- É alargado para 4 o total de patrocínios autorizados, 3 no homem e um na mulher. Aos locais autorizados – peito e mangas junta-se a cintura.
- Mantêm-se as proibições de doping, mas surge a obrigação de cumprir o Regulamento de Controle de Antidopagem da FPDD (IDSF nas provas internacionais).
- Um par da selecção nacional impossibilitado de competir no circuito nacional passa a poder pontuar noutra prova à escolha da FPDD.
- A participação no Campeonato Nacional deixa de estar condicionada à disputa de duas provas do circuito e da Taça.
- É eliminada a partilha de pontos, na Taça de Portugal, no caso de troca de pares.
- A classificação do Juízes de Prova é invertida, passando o grau 3 a ser o de topo. O mesmo se passa com os professores, doravante designados “treinadores” e passam a ter 4 graus.
- Relativamente à Caderneta de Atleta, passa a ser obrigatória a sua renovação sempre que haja alteração de categoria, de escalão ou mudança de par.
E pronto. Alguma coisa me deve ter escapado (nomeadamente no que toca a Juízes de prova, pessoal técnico, organização de eventos e treinadores, matérias em que fiz leitura em diagonal), mas parece-me que o essencial está referido. Aceito (e agradeço) correcções ou adendas.